Porque pensar e praticar PREVENÇÃO?
Instrumento jurídico que instituiu a prática efetiva da PREVENÇÃO no Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impulsionou a necessidade de estabelecimento dos padrões, orientações e fiscalização sobre procedimentos obrigatórios relacionados à Segurança e Medicina do Trabalho, sendo então aprovadas as NORMAS REGULAMENTADORAS (NRs) em 1978, que regulamenta os principais requisitos da Segurança e Saúde no Trabalho.
Na Segurança do Trabalho, as ações são fundamentadas buscando prevenir acidentes e preservar a saúde dos trabalhadores. Para que esse ofício seja eficaz, deve-se conhecer e aplicar os padrões e orientações que foram estabelecidos pelas NRs e outros requisitos aplicáveis. O não atendimento destes requisitos pelos empregadores, que serão fiscalizados pelos órgãos responsáveis seja por vistoria técnica presencial bem como também através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), ou outros meios, poderá gerar multas, embargos ou interdições nas empresas, após comprovação de infrações.
A prática da "PREVENÇÃO" sintetiza a implementação eficaz de todos os padrões, instruções, orientações e determinações estabelecidas na LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, e se estende na avaliação e implementação das ações e/ou condições de riscos que nos cercam no nosso cotidiano, fator importante para a preservação do bem-estar (segurança, saúde, conforto, satisfação, etc.) de todos.
Os
RISCOS estão presentes em nossas vidas, e praticar PREVENÇÃO é mantê-los
SOB CONTROLE.